Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

  • Publicado em: 18/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Valdir Rambo

Telefone: 55 3546-1300
Atendimento de Segunda a Sexta
Manhã: 07:30 as 11:30
Tarde: 13:30 as 17:30
Email: agricultura@alecrim.rs.gov.br


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, conforme a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Alecrim está subdividida em quatro setores:

- Departamento de Apoio Administrativo e Projetos
- Departamento de Fomento Agropecuário
- Departamento de Meio Ambiente
- Setor de Atendimento e Serviços

À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE COMPETE:


Promover e Coordenar o desenvolvimento econômico do Município através do fomento a Agricultura e Pecuária visando a implantação ou expansão de negócios de forma ecologicamente correta.


DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
I - Desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios na área agrícola e pecuária;
II - Assistir e acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município;
III - Articular-se com a Região para formação de parcerias em projetos regionais;
IV - Desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município;
V - Coordenar ações de formação de cooperativas, associações e condomínios;
VI - Coordenar e executar promoções de apoio a agricultura e pecuária, tipo feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios;
VII - Propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da agricultura e da pecuária no Município;
VIII - Planejar e orientar as atividades ligadas à produção vegetal;
IX - Manter e incrementar as atividades agro-pastoris no Município, através de convênios ou em colaboração com outros órgãos que atuem nesta área, seja de natureza pública ou privada, visando sobretudo o melhor aproveitamento da terra;
X - Facilitar ao agricultor acesso aos recursos e créditos disponíveis e das modernas técnicas que visam otimizar a produção;
XI - Coordenar e acompanhar a implantação de projetos específicos nas áreas de produção agrícola, incentivando o reflorestamento;
XII - Oferecer assistência técnica aos produtores;
XIII - Instruir os produtores, com demonstrações práticas, na defesa da produção, no combate à pragas e moléstias;
XIV - Cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a preservação do Meio Ambiente, através do setor competente;
XV -coordenar as atividades do órgão ambiental municipal nas ações de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio;
XVI - Realizar tarefas afins.

AO DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO COMPETE:

Coordenar programas e ações de fomento ao setor agropecuário.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Planejar e coordenar ações que visem a implantação de projetos na área agropecuária, instruindo acerca de técnicas aplicáveis, origem de recursos e créditos; coordenar ações que visem à disponibilização da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento das propriedades rurais; Realizar outras tarefas afins.



AO DEPARTAMENTO DE MEIO-AMBIENTE COMPETE:

Coordenar atividades relacionadas ao Meio-Ambiente

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
I - Coordenar atividades de reflorestamento, de reposição de espécies nativas, de preservação de rios e mananciais, de licenciamento de atividades de impacto ambiental local; propor projetos de aproveitamento de lixo orgânico e de destinação à reciclagem do inorgânico;
II - Coordenar a fiscalização e o controle das atividades poluidoras, quanto à operacionalização e funcionamento das empresas instaladas e a serem instaladas no Município;
III - Coordenar o estabelecimento de padrões de emissão de efluentes industriais e as normas para transporte, deposição e destino final de qualquer tipo de resíduo resultante de atividades industriais e comerciais;
IV - Coordenar o licenciamento de atividades industriais, comerciais, de mineração, cortes, podas e plantios de árvores públicas;
V - Coordenar a fiscalização e proteger as áreas de preservação permanente, assim como exemplares de valor da fauna e flora;
VI - Coordenar a emissão de intimações, auto de infração, termos de ajustamento de conduta e aplicação de multas, quando da constatação e/ou prova testemunhal de infração às leis ambientais;
VII - Elaborar o plano diretor de proteção ambiental e sugerir as leis complementares, decretos e emendas relacionadas ao meio ambiente;
VIII - Implementar os instrumentos da Política Ambiental do Município;

IX - Propor e discutir com outros órgãos públicos medidas necessárias à proteção e controle ambiental do Município;
X - Orientar a fiscalização e a regulagem de pulverizadores;
XI - Outras tarefas afins.

AO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO E PROJETOS COMPETE:

Coordenar e orientar as atividades administrativas da Secretaria. Promover ações visando ao fornecimento de materiais e equipamentos às equipes, dotando- as da estrutura necessária para execução das suas atividades, assessorar o Secretário no que diz respeito às rotinas administrativas.
Coordenar as ações relativas aos projetos de interesse da Secretaria.

DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO:

Coordenar e orientar as atividades administrativas da Secretaria. Promover ações visando ao fornecimento de materiais e equipamentos as equipes, dotando- as da estrutura necessária para execução das suas atividades, assessorar o Secretário no que diz respeito às rotinas administrativas.
Coordenar e orientar projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria



AO SETOR DE ATENDIMENTO E SERVIÇOS COMPETE:

Coordenar o atendimento dos agricultores e a prestação de serviços de infra-estrutura nas propriedades.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Planejar e coordenar o atendimento ao público, os registros e rotinas da secretaria; organizar escalas de prestação de serviços de infra-estrutura aos agricultores; disponibilizar recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades; Realizar outras tarefas afins.