EM ALECRIM, AUDIÊNCIA PÚBLICA APRESENTA DÉFICIT MILIONÁRIO DEIXADO PELA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR

  • Vale ressaltar que, por ser encerramento de mandato, é vedado deixar obrigações financeiras para pagamento imediato, da qual não há recursos financeiros suficientes para cobertura, constituindo assim, uma irregularidade fiscal do Prefeito responsável pelo exercício anterior.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 06/03/2025 às 15:54   |   Imprimir

EM ALECRIM, AUDIÊNCIA PÚBLICA APRESENTA DÉFICIT MILIONÁRIO DEIXADO PELA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR

 


            Através de Audiência Pública, apresentada na última Sessão da Câmara de Vereadores de Alecrim, foram relatados, através do relatório de resultados orçamentários e suas Metas Fiscais referente ao 3º Quadrimestre de 2024, dados alarmantes sobre as finanças do município. Esse relatório foi elaborado pelo Setor de Contabilidade, tendo como origem os relatórios contábeis emitidos no Sistema de Contabilidade e os dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado através do Programa Autenticador de Dados.

De acordo com o relatório, a administração anterior 2021/2024, não conseguiu equilibrar as contas, resultando em um rombo de R$ 1.174.317,55 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) nas contas do RPPS, um valor gigantesco para um município do porte de Alecrim. Esse déficit é de obrigação do município suprir, dentro do exercício que ocorreu. Sendo assim, essa situação impacta diretamente os serviços públicos e investimentos em novas obras e melhorias, nesta gestão que herdou esse rombo.

A prefeita Neusa, que assumiu o cargo recentemente, está muito preocupada pois, o Tribunal de Conta do Estado- TCE, no mês de fevereiro de 2025, solicitou a apresentação da documentação comprobatória referente ao aporte destinado a cobrir a insuficiência financeira, correspondente ao exercício de 2024. No entanto a gestão anterior entregou o mandato sem realizar o pagamento desta dívida, tampouco deixou saldo financeiro para a cobertura da mesma. Em nota ainda, o TCE informou que a gestão anterior estava ciente desta obrigação, pois já havia notificado o prefeito anterior em dezembro de 2024. Isso prejudica o andamento dos serviços públicos, pois é necessário a reestruturação das finanças municipais.

Vale ressaltar que, por ser encerramento de mandato, é vedado deixar obrigações financeiras para pagamento imediato, da qual não há recursos financeiros suficientes para cobertura, constituindo assim, uma irregularidade fiscal do Prefeito responsável pelo exercício anterior.

Além deste déficit, ainda há mais preocupações, entre elas, são as muitas dívidas que estão chegando sem empenho prévio do exercício anterior, ou seja, sem a previsão financeira, o que pode configurar sanção, afinal, não são somente restos a pagar pois, segundo o Manual da Contabilidade Aplicado ao Setor Público, “Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas” e estas não foram empenhadas.

O relatório apresentando, com todos os dados apresentados, está publicado na íntegra, no site do município, no link: https://www.alecrim.rs.gov.br/site/audiencias/1177-relatorio-audiencia-publica-metas-fiscais-3-quadrimestre-2024