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Parcelamentos de Dívida Ativa poderão ser feitos até 30 de setembro
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Os interessados nos benefícios desta lei poderão habilitar-se junto à Tesouraria do Município até dia 30 de setembro.
Assunto: Administração | Publicado em: 28/08/2014 às 20:37 | Imprimir
Parcelamentos de Dívida Ativa poderão ser feitos até 30 de setembro
Criado através de Lei Municipal, o Programa de Regularização da Dívida Ativa visa à recuperação de credito e consequentemente o aumento da arrecadação. Os contribuintes poderão quitar os seus débitos mediante várias possibilidades, inclusive remissão na multa e juros em 90% aos que pagarem em parcela única.
Os interessados nos benefícios desta lei poderão habilitar-se junto à Tesouraria do Município até dia 30 de setembro.
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