PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

  • Os contribuintes que possuem parcelamento de dívida em andamento poderão ser enquadrados nesta Lei a seu pedido.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 12/04/2013 às 18:41   |   Imprimir

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA


A Administração Municipal de Alecrim, através da Lei Municipal n°2.302, criou o Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Ativa no Município de Alecrim, visando à recuperação de crédito e o ingresso de recursos ao cofres públicos, inclusive os que se encontram em processo judicial. Com remissão (anistia) na multa e juros em: 90% (noventa por cento) às pessoas que pagarem em parcela única; em 75 % (setenta e cinco por cento) aos que pagarem em até 06 parcelas, em 60% (sessenta por cento) aos que pagarem em até 12 parcelas, e 50% (cinqüenta por cento) aos que pagarem em 18 parcelas. Todas as parcelas devem ser pagas mensais e consecutivas.
Os contribuintes que possuem parcelamento de dívida em andamento poderão ser enquadrados nesta Lei a seu pedido.
Os interessados nos benefícios desta Lei e inscritos em dívida ativa deverão habilitar-se junto à Tesouraria do Município até 31 de agosto de 2013. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Finanças.